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Como tirar o Passaporte

O passaporte brasileiro é o documento oficial, emitido pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), que identifica o cidadão brasileiro perante as autoridades de outros países, permitindo a anotação de entrada e saída pelos portos, aeroportos e vias de acesso internacionais. Permite também conter os vistos de autorização de entrada.

Veja passo a passo como tirar passaporte neste site. Aqui você terá todas as informações necessárias para tirar seu passaporte. Verifique os documentos necessários, embaixadas, vacinas para determinados países para tirar seu passaporte e opções de estudo e trabalho no exterior. Não deixe de acessar a sessão sobre renovação de passaporte e de emissão de passaporte para menores.

Tirar visto Americano?

Informações detalhadas sobre como solicitar um visto de não-imigrante para os Estados Unidos.

Estudar no Exterior

Como estudar no exterior, com cursos específicos para diversas áreas como marketing, recursos humanos, negócios, direito, etc.

Trabalhar no Exterior

Trabalhar ou estagiar, adquirir novos conhecimentos, viajar e conhecer a fundo uma nova cultura.

Cidadania Italiana

Veja como tirar cidadania italiana e ter visto na união européia.

Visto

Visto é um documento emitido por um país dando a um certo indivíduo permissão para entrar no país por um certo período de tempo e para certas finalidades. Veja tudo sobre tirar visto em diversos países.

Nacionalidade

Veja tudo sobre tirar dupla nacionalidade.

História do Passaporte

História completa do passaporte, como surgiu e como tirar passaporte.

Renovação Passaporte

O passaporte não poderá ser renovado, caso seja de interesse do cidadão, deverá ser solicitado um novo. Ao identificar que a validade de seu passaporte tenha expirado, você pode solicitar um novo.

Você não precisa esperar até o vencimento do seu atual passaporte para solicitar outro.

Para solicitar um novo passaporte, vá para a página Como tirar passaporte.

Passaporte Menores de 18 anos

Quando se tratar de menor de 18 anos, será exigida autorização de ambos os genitores ou do responsável legal, Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, salvo nos casos de cessação de incapacidade previstos em lei.

Em caso de menor sob guarda judicial de um dos genitores, não sendo possível o comparecimento do outro, ou sua autorização no Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, será indispensável autorização judicial. A autorização dos genitores, no formulário de autorização, poderá efetivar-se:

  • I - pela assinatura de ambos no formulário, na presença do servidor responsável pela conferência dos documentos;
  • II - comparecendo apenas um dos genitores, pela assinatura deste no formulário de autorização e:
    • a) pela apresentação de certidão de óbito do outro genitor;
    • b) pelo reconhecimento, por autenticidade, da firma do outro genitor no formulário de autorização;
    • c) pela assinatura do outro genitor no formulário de autorização, transmitido via fac-símile, ou mensagem eletrônica, de outra unidade do DPF ou repartição consular brasileira no exterior, conferida por servidor da unidade transmissora devidamente identificado no documento;
    • d) pela apresentação de procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano.

Não sendo possível o comparecimento de nenhum dos genitores em unidade do DPF, o formulário de autorização deverá ser substituído por:

  • I - procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano;
  • II - procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada, com prazo de validade não superior a um ano.

No caso do item anterior, o menor será representado pelo procurador que deverá comparecer à unidade do DPF, juntamente com o menor.

Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão comprovar a identidade mediante apresentação, em original, de quaisquer dos documentos enumerados no link “documentação necessária”.

Novo Passaporte

O novo modelo do passaporte comum do brasileiro passou a ser emitido em 2006. Com capa de cor azul, de acordo com o padrão estabelecido pelo Mercosul, e conta com vários ítens novos de segurança para dificultar falsificações. As mudanças implementadas seguem as normas internacionais de segurança estabelecidas pela organização de Aviação Civil Internacional (ICAO).

Tipos do novo passaporte
  • Azul: passaporte comum;
  • Verde: passaporte oficial de serviço;
  • Vermelho: diplomático;
  • Marrom: denominado “laissez-passer”, para viagens a países que não mantém relações diplomáticas com o Brasil;
  • Amarelo: para estrangeiros refugiados, sem nacionalidade ou asilados no Brasil;
  • Azul-celeste: passaporte de emergência.
Itens de segurança do novo passaporte
  • Código de barras bidimensional;
  • Fundo com microletras;
  • Fundo com impressão íris;
  • Fundo com impressão invisível;
  • Impressão intaglio com imagem latente;
  • Impressão intaglio com tinta ovi (óticamente variável);
  • Laminado de segurança - proteção dos dados;
  • Marca d’água posicionada mould made;
  • Papel com fibras visíveis e invisíveis;
  • Papel com fio de segurança;
  • Papel reativo a produtos químicos;
  • Tintas sensíveis à abrasão e a solventes;
  • Fio de costura luminescente bicolor;
  • Perfuração cônica a laser;
  • Costura das páginas com arremate;
  • Paginação em filigrana eletrotipo.
Sistema de controle

O projeto do novo passaporte compreende, além da instituição de uma nova caderneta de viagem, um sistema de controle completo a ser instalado em todos os portos, aeroportos e pontos de fronteira. Este sistema contará com leitura mecânica desses documentos na fiscalização do tráfego internacional. O projeto de instalação do novo Sistema de Controle e da substituição do antigo modelo de passaporte pelo novo foi resultado de uma parceria entre o Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Polícia Federal, o Ministério das Relações Exteriores, o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e da Casa da Moeda do Brasil.

Seguro e moderno, o novo passaporte brasileiro proporciona agilidade, praticidade e conforto aos cidadãos brasileiros. A tecnologia de ponta utilizada neste projeto oferece excelente proteção contra tentativas de adulteração ou falsificação.

Extravio, Perda e Roubo de Passaporte

O Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, determina:

“Art. 2º Passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais.

Art. 33. É dever do titular comunicar imediatamente, à autoridade expedidora mais próxima, a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, inutilização, destruição total ou parcial do documento de viagem, bem como sua recuperação, quando for o caso.”

Nas situações acima elencadas, o titular do passaporte deverá comparecer à unidade do DPF munido de documento de identidade e preencher o formulário “Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem”.